domingo, 28 de fevereiro de 2010

O Macaco está certo?




Depois de um longo tempo ausente estou de volta a escrever neste blog, um overflow diante de tantas miríades revisões de pareceres de Auditorias.

Levantei do aconchego do meu birô e fui dá uma volta pelos jardins da “babilônia” para desopilar a mente e encontro com um companheiro de trabalho sentado entre frondejas árvores com vários livros. Aproximei-me e perguntei:

- Para que tantos livros?

Ele de pronto afirma.

- Pois é cara! Estou estudando... Aliás, todos nós futuros advogados para que possamos exercer a profissão temos que nos submeter ao exame da OAB e você vai passar por isso, isto é, se quiseres advogar...

- Meu prezado, na minha modesta opinião é um tremendo absurdo! Não é mesmo? E te digo mais, acho que fere os princípios constitucionais, que estão lá no artº 5 no inciso XIII da Constituição Federal. Você acha o quê? Tenho ou não tenho razão?

- Talvez tenha até razão em parte, por outro lado, vou te dizer uma coisa que talvez o amigo não saiba. O Exame de Ordem existe desde 1963, é lógico que não era como os moldes de hoje, naquele tempo os estudantes quando concluíam os seus cursos faziam um estágio e depois se submetiam a uma prova que era chamada de Exame De Estágio, e logo exercia o direito de advogar. Este exame era regulamentado pela Lei 4.215/63.

- Todas as universidades naquela época faziam esses estágios e logo depois uma prova básica relativa ao que foi visto no estágio e então recebiam autorização de advogar. O pior que não era obrigatório e muitas vezes com as influências paternalistas e um jeitinho brasileiro, bem conhecido, havia um faz de conta e logo o bacharel exercia a profissão, tendo bastante êxito. Tem muito exemplo disso, mas nem por isso deixaram de ser grandes advogados ou até mesmo grandes magistrados.

- Com o golpe de 1964, aos olhos dos militares e pela incidência de manifestantes presos, que na maioria eram estudantes de Direito recém formados e conhecedores profundos da política de hostilidades que o regime supria pelos milicos e com a certeza, representavam uma ameaça aos propósitos deste novo regime. Talvez isto possa ter sido um atenuante para se criar um projeto, para diminuir os números de advogados fazendo com que a população não tivesse as informações e permanecesse na ignorância, sem conhecer os reais deveres da cidadania.

- O tempo foi passando, por volta de 1993 surgiu um projeto reformulando a Lei 4.215/63 colocando em seu artigo 8º, a obrigatoriedade do estudante de Direito prestar exame para OAB. Pior é quando analisamos o artigo 5º e o inciso XIII da Constituição Federal veremos que a OAB fundamentou-se no próprio artigo e seu inciso para regulamentar o exame da ordem. Certo?

- Não entendi!

-Vou explicar melhor. O que diz o inciso XIII diz?

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelece 1

- Mas quando lemos as quatro palavras na última frase e interpretando dentro do posicionamento jurídico verificamos que o direito do trabalho é considerado um direito fundamental do ser humano. Por isso, a constituição garante a cada um o direito de escolher livremente a própria profissão, respeitando as habilidades profissionais que a lei exigir. Então foram estas duas palavras o “Calcanhar de Aquiles” que fundamentou tudo isso. Entendeu!

- Certo! Agora entendi... E daí?

- Então vejamos.

Por volta de 1993 existiam manifestações de grupos do direito que se achavam os donos da verdade, antigos jurista da velha guarda grandes conhecedores da matéria faziam acontecer o que eles queriam e trataram logo de legalizar o concurso.

- Alguns até dizem, que havia rachaduras de blocos uns que eram do contra e outros a favor do exame e nas reuniões se digladiavam em busca de soluções para aprovar ou não. Mas com o advento de outras faculdades particulares e fundações, já com turmas de direito formadas e outras tantas em andamento, sentiram-se que a hora era essa, de criar um projeto para impedir que os novos advogados exercessem logo de pronto a sonhada careira de advogado sem que antes passassem pela aprovação da OAB.

- Então foi criada a Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e foi inserida, no contexto Legislativo Federal, a exigência, para a inscrição do Bacharel em Direito como advogado, de “aprovação em Exame de Ordem” (art. 8º, inciso IV). Claro que criou certo constrangimento aos futuros advogados com o advento dessa nova lei.

Quando foi em 1995, a Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB entrou em vigor e daí marcaram os primeiros exames da Ordem, começando a surgir diversos posicionamentos contrários dos legisladores que argumentavam que se tratava de afronto às Faculdades de Direito do Brasil, que as mesmas possuíam em seus currículos matérias obrigatórias exigidas pelo MEC, assistências judiciais e prática jurídica, com propósito de incentivar os futuros advogados ao exercício da profissão.

- Mas, como tudo nesse Brasil são os poderosos quem batem o martelo e usam argumentos poucos convincentes, tiveram a brilhante idéia de dizer que o exame da ordem era uma ferramenta importante para valorizar a classe como também proporcionar qualificação do Bacharel em desenvolver, ou melhor, a desempenhar a sua profissão.

- Uma pergunta que não deixa calar: Esse exame com toda sua rigorosidade qualifica o profissional em direito a desempenhar seu papel como advogado no que tange aos seus conhecimentos éticos e jurídicos? É claro que não. E outra... Porque não se cobrar também exame de qualificação profissional para outras Faculdades como, por exemplo, Medicina, Odontologia, Veterinária, Engenharia, Arquitetura e outras.

- Os exames da OAB dos últimos anos estão sendo feitos com muita rigorosidade exigindo por demais conhecimentos, chegando a níveis altíssimos, que qualquer profissional atuante como advogado seria reprovado. Portanto tem algo de errado com esse exame e não convence a ninguém as razões expostas pela OAB.

- Vou citar três coisas fundamentais desta discordância elementar deste exame.

  • O exame do vestibular é que qualifica o estudante a ingressas na universidade com todas as prerrogativas legais. Certo?
  • As aprovações nas disciplinas cursadas dão o direito ao dicente a seguir o seu curso. Certo?
  • A colação de grau é um ato legitimo constituindo um direito legal com todas as prerrogativas legais para exercer a profissão pretendida. Certo?

- Então, diante dessas simples argumentações é necessário ainda o graduado se submeter a um exame para se qualificar e ser verificado se ele está dentro dos parâmetros da OAB para exercer a carreira de advogado? Por outro lado não seria melhor o próprio mercado escolher quem é bom profissional ou não? Todos seriam registrados no conselho pagariam suas mensalidades como manda a lei. Seria ou não uma boa opção?

- Mas isto não seria tudo, não apenas recolher anuidades é preciso que OAB represente mais a classe dando oportunidades para o profissional desempenhar um papel dentro da sociedade promovendo curso criando assim uma educação continuada aprimorando os conhecimentos dos seus filiados com cursos palestra convenções em todo Brasil. Será que existe este compromisso?

- Outro dia estava lendo uma petição de um advogado, fiquei triste em fazê-lo, cheia de erro de português e com toda certeza esse passou pelo exame e teve uma nota de aprovação merecida, não sabendo nem redigir uma petição de acordo com gramática vigente. Com erros ortográficos grosseiros e de concordâncias e fora as suas fundamentações jurídicas de péssima qualidade. Então e ai, como fica?

- Muitos vão dizer que isto é besteira. Petição é o traste que rola na Internet não precisa fazer já existem feitas e a fundamentação é outra joça que existe é só Ctrl C + Ctrl V.

- É lógico que existem arquétipos de advogados que são bons, pois todas as regras têm suas exceções, mas é claro e evidente: um advogado graduado que continua seus estudos fazendo especializações em diversas áreas e chega até o grau de doutorado ou de mestrado caso fosse se submeter a fazer o exame da OAB, hoje não conseguiria aprovação, acredite se quiser. Com toda certeza sairia reprovado.

- O que quero dizer que sou contra esse exame. Não vejo muita objetividade. Sou a favor da Lei do Mercado, da Oferta e da procura. São duas forças para regular o mercado. Isto é notório, transparente e sem contestação.

- Fazendo uma analogia dentro do contexto excêntrico educacional a oferta e procura teria essas conotações: o bom conhecimento adquirido ao longo da sua carreira universitário um bom estágio, bom conhecimento da teoria, uma prática no núcleo jurídico, todos esses aprendizados chamaria de oferta, que o profissional poderia oferecer dentro do mercado de trabalho.

- E a procura? Seria todos estes frutos colhidos ao longo do caminho, a confiança, o conhecimento e o amadurecimento profissional e principalmente ter atitude. O resto se tira de letra. É claro que esta procura depende do esforço de cada um. É lógico que um péssimo aluno sempre será péssimo profissional Ai que entra a lei do mercado!

- Cada dia o mercado é mais exigente e não precisa ter passando pelo processo seletivo exigido e nem por entidade de classe profissional, até digo que cliente se ganha com propaganda de boca em boca, fazendo um bom trabalho com ética, ou melhor, cliente não se ganha se conquista. E diz o senhor Padreco vigia do meu escritório. “O sol nasce para todos; a sombra para quem merece”... Ou melhor, para quem têm competência. É pura verdade. Pense bem nisso.

- Esperemos que um dia a OAB mude esse pensamento de se achar mais que as instituições autênticas genuínas e legítimas responsáveis pela educação do país.

Mas, enquanto isso não acontece, devemos nos submeter ao nefasto exame de ordem e estudar muito, porque na verdade seremos mais uma vitima produzida pelos vitimários da educação tupiniquim.